O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho — mesmo que continue trabalhando. Vale para acidentes de qualquer natureza, não só os de trabalho.
A sequela não precisa impedir o trabalho — basta que ele passe a exigir mais esforço ou fique limitado.
Perda de movimento, de força ou de parte de um dedo após corte, esmagamento ou fratura.
Limitação de movimento ou de força após fratura, luxação ou lesão de tendão.
Dificuldade para ficar em pé, caminhar ou carregar peso após fratura ou cirurgia.
Perda parcial da visão de um olho ou redução da audição em razão do acidente.
Muitas vezes o auxílio-acidente deveria ter sido concedido logo após o fim do auxílio-doença, mas o INSS não o concede. Nesses casos, é possível pedir também os valores atrasados.
O auxílio-acidente é uma indenização: você pode continuar trabalhando, inclusive na mesma empresa, e receber o benefício.
Acidentes de trânsito, domésticos ou esportivos também dão direito. Se foi acidente de trabalho, o processo corre na Justiça Estadual.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria, com a qual não pode ser acumulado.
Você conta como foi o acidente e como está hoje, pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.
Avaliamos os documentos do acidente, os laudos sobre a sequela e o seu histórico no INSS.
Fazemos o pedido ao INSS ou a ação judicial, conforme o caso, incluindo os atrasados.
Orientamos você para a perícia médica e acompanhamos cada etapa do processo.
Não tem todos? Sem problema — ajudamos a reunir o que faltar.
Ficou alguma pergunta? Fale com a nossa equipe.
Sim. O benefício é uma indenização pela redução da capacidade e pode ser recebido junto com o salário.
Não. O auxílio-acidente vale para acidentes de qualquer natureza, como os de trânsito, domésticos ou esportivos.
Pode ter. É justamente a situação mais comum: o auxílio-acidente deveria começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, e os atrasados podem ser pedidos.
Não. Pela lei, o auxílio-acidente é pago a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito.
O benefício é pago até a aposentadoria. Ele não pode ser acumulado com a aposentadoria.
“Excelente atenção, atendimento técnico e pessoal. Acabo de ter meu benefício INSS concedido graças ao excelente trabalho do Dr. Thiago.”
Reginaldo Mazzini · Google“Meu pai tentou várias vezes a aposentadoria… graças a Deus apareceu a Dra. Rute, que conseguiu finalmente aposentar o meu pai. Recomendo!”
Mateus Damasceno · Google“Foi muito bom, não esperávamos que iríamos conseguir, mas com o empenho dos profissionais que vocês são, tudo foi possível e conseguimos. Dra. Rute, nós agradecemos por tudo.”
Roseli Barbosa · GoogleEnvie uma mensagem e um de nossos advogados vai analisar a sua situação.