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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

Aposentado ou pensionista com doença grave? Você pode deixar de pagar Imposto de Renda — e recuperar o que já pagou.

A Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda as aposentadorias, pensões e reformas de quem tem uma das doenças graves previstas em lei. Também é possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa SELIC.

Você pode ter direito se:

Recebe aposentadoria, pensão ou reforma — do INSS, de regime próprio (servidor público) ou militar;
Tem diagnóstico de uma das doenças previstas em lei — mesmo que já tratada ou controlada;
Tem ou teve Imposto de Renda descontado do benefício.
Cada caso depende de análise individual dos documentos.
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Quem tem direito à isenção

A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Não depende do valor do benefício nem da idade — basta a doença grave, comprovada por laudo médico.

Aposentados

Do INSS ou de regime próprio — servidores públicos municipais, estaduais (SPPREV) e federais.

Pensionistas

Quem recebe pensão por morte e é portador de doença grave também tem direito à isenção sobre a pensão.

Militares reformados e da reserva

Os proventos de reforma e de reserva remunerada também podem ser isentos, inclusive de policiais militares.

Doenças que dão direito à isenção

Lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com a fibrose cística incluída pela Lei 11.052/2004.

Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Alienação mental
Cegueira (inclusive monocular)
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Paralisia irreversível e incapacitante
Espondiloartrose anquilosante
Tuberculose ativa
Hanseníase
Doença de Paget avançada
Contaminação por radiação
AIDS (HIV)
Fibrose cística (mucoviscidose)

Não encontrou a doença exatamente com esse nome? Muitos diagnósticos se enquadram nessas categorias — por exemplo, um infarto pode caracterizar cardiopatia grave. Vale conversar.

Tirar uma dúvida

O que muita gente não sabe

SÚMULA 627 DO STJ

Não é preciso estar com a doença ativa

Quem já tratou um câncer, por exemplo, mantém o direito. Não é exigido que os sintomas sejam atuais nem que a doença tenha voltado.

SÚMULA 598 DO STJ

O laudo oficial não é indispensável na Justiça

Na ação judicial, a doença pode ser comprovada por laudos e exames do seu próprio médico, sem depender da perícia do órgão pagador.

RESTITUIÇÃO

Até 5 anos de imposto de volta

O IR descontado desde o diagnóstico pode ser devolvido, limitado aos últimos 5 anos, com correção pela taxa SELIC.

Como funciona

01

Conversa inicial

Você nos conta sua situação pelo WhatsApp ou no escritório.

02

Análise dos documentos

Avaliamos laudos, extratos do benefício e declarações de IR para verificar o direito e estimar o valor a recuperar.

03

Pedido administrativo ou ação judicial

Indicamos o caminho mais adequado ao seu caso e cuidamos de todo o procedimento.

04

Fim do desconto e restituição

Reconhecido o direito, o desconto deixa de ser feito no benefício e os valores pagos a mais são devolvidos.

Documentos que ajudam

Não tem todos? Sem problema — ajudamos a reunir o que faltar.

  • Laudos, exames e relatórios médicos com o diagnóstico
  • Carta de concessão do benefício
  • Extratos de pagamento (holerites / HISCRE)
  • Informes de rendimentos dos últimos 5 anos
  • Declarações de Imposto de Renda entregues
  • RG, CPF e comprovante de endereço

Dúvidas frequentes

Ficou alguma pergunta? Fale com a nossa equipe.

Já terminei o tratamento. Ainda tenho direito?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais nem de recidiva da doença.

Quanto tempo posso recuperar?

O imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados do pedido, desde que o diagnóstico seja anterior aos descontos. Os valores são corrigidos pela SELIC.

Ainda trabalho. A isenção vale para o meu salário?

Não. A isenção alcança apenas aposentadoria, pensão e reforma. Se você é aposentado e continua trabalhando, o benefício pode ficar isento, mas o salário continua tributado.

O INSS ou o órgão pagador negou meu pedido. E agora?

A negativa administrativa não encerra a questão. É possível buscar o reconhecimento da isenção e a restituição na Justiça.

Pensionista também tem direito?

Sim, se o próprio pensionista for portador de uma das doenças graves previstas em lei.

Quem cuida do seu caso

TS
Dr. Thiago SoccalOAB/SP 278.862Mais de 15 anos em Direito Previdenciário
FB
Dra. Fernanda Marafão BrunettiOAB/SP 399.016Pós-graduada em Direito Previdenciário e Trabalhista
RS
Dra. Rute Bafile SoccalOAB/SP 417.51035 anos de experiência

Descubra se você tem direito à isenção

Envie uma mensagem e um de nossos advogados vai analisar a sua situação.

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