A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu. Quando o INSS nega o pedido — por falta de prova da união estável, da dependência ou da condição de segurado — é possível recorrer ou discutir o caso na Justiça.
As negativas costumam envolver a prova da relação com o falecido ou a situação dele junto ao INSS.
O INSS entendeu que os documentos não comprovam a convivência do casal antes do falecimento.
O INSS considerou que o falecido estava há muito tempo sem contribuir, sem analisar o período de graça ou outros direitos.
No caso de pais e irmãos, o INSS não reconheceu que o falecido ajudava no sustento da família.
Filhos maiores de 21 anos com invalidez ou deficiência tiveram a condição negada na perícia.
Na Justiça, a união estável e a dependência podem ser comprovadas com documentos e também com o depoimento de testemunhas.
Pedida em até 90 dias do falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data do óbito.
A convivência pública e duradoura pode ser comprovada por documentos como endereço em comum, conta conjunta, filhos e declarações.
Para cônjuges e companheiros, a duração depende da idade e do tempo de união. Em muitos casos, é vitalícia.
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Verificamos a situação do falecido no INSS, a relação de dependência e o motivo da negativa.
Indicamos o caminho adequado e reunimos as provas documentais e testemunhais.
Cuidamos de todo o procedimento e mantemos você informado a cada etapa.
Não tem todos? Sem problema — ajudamos a reunir o que faltar.
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Pode ter. A união estável pode ser comprovada por documentos que mostrem a convivência, de preferência dos dois anos anteriores ao falecimento, e por testemunhas na Justiça.
Pode existir. Após parar de contribuir, o segurado mantém a proteção por um período (período de graça), e há casos em que ele já tinha direito a aposentadoria ou a benefício por incapacidade.
Sim, é possível acumular, mas desde a Reforma da Previdência um dos benefícios é pago com redução, conforme faixas de valor.
Sim, quando não há cônjuge, companheiro ou filhos com direito e os pais comprovam que dependiam financeiramente do filho.
O recurso administrativo tem prazo de 30 dias da ciência da decisão. Mesmo depois desse prazo, é possível discutir o direito na Justiça.
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