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PENSÃO POR MORTE

Pensão por morte negada pelo INSS? Entenda quem tem direito e como recorrer.

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu. Quando o INSS nega o pedido — por falta de prova da união estável, da dependência ou da condição de segurado — é possível recorrer ou discutir o caso na Justiça.

Podem ter direito:

Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável sem casamento no papel;
Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência;
Pais e irmãos, quando dependiam financeiramente do falecido.
É preciso que o falecido tivesse a qualidade de segurado do INSS ou já fosse aposentado.
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Por que o INSS nega a pensão

As negativas costumam envolver a prova da relação com o falecido ou a situação dele junto ao INSS.

União estável não reconhecida

O INSS entendeu que os documentos não comprovam a convivência do casal antes do falecimento.

Falecido sem qualidade de segurado

O INSS considerou que o falecido estava há muito tempo sem contribuir, sem analisar o período de graça ou outros direitos.

Dependência econômica não comprovada

No caso de pais e irmãos, o INSS não reconheceu que o falecido ajudava no sustento da família.

Invalidez do filho não reconhecida

Filhos maiores de 21 anos com invalidez ou deficiência tiveram a condição negada na perícia.

Na Justiça, a união estável e a dependência podem ser comprovadas com documentos e também com o depoimento de testemunhas.

O que muita gente não sabe

PRAZO IMPORTANTE

Pedir cedo garante os valores desde o óbito

Pedida em até 90 dias do falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data do óbito.

UNIÃO ESTÁVEL

Não é preciso ter sido casado no papel

A convivência pública e duradoura pode ser comprovada por documentos como endereço em comum, conta conjunta, filhos e declarações.

DURAÇÃO

Nem sempre a pensão é vitalícia

Para cônjuges e companheiros, a duração depende da idade e do tempo de união. Em muitos casos, é vitalícia.

Como funciona

01

Conversa inicial

Você conta a sua situação pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório.

02

Análise dos documentos

Verificamos a situação do falecido no INSS, a relação de dependência e o motivo da negativa.

03

Recurso ou ação judicial

Indicamos o caminho adequado e reunimos as provas documentais e testemunhais.

04

Acompanhamento

Cuidamos de todo o procedimento e mantemos você informado a cada etapa.

Documentos que ajudam

Não tem todos? Sem problema — ajudamos a reunir o que faltar.

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento ou documentos da união estável (endereço em comum, conta conjunta, filhos)
  • Documentos do falecido: RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Carta de indeferimento do INSS, se houver
  • RG, CPF e comprovante de endereço do dependente

Dúvidas frequentes

Ficou alguma pergunta? Fale com a nossa equipe.

Não éramos casados no papel. Tenho direito?

Pode ter. A união estável pode ser comprovada por documentos que mostrem a convivência, de preferência dos dois anos anteriores ao falecimento, e por testemunhas na Justiça.

O falecido estava sem contribuir. Ainda existe direito?

Pode existir. Após parar de contribuir, o segurado mantém a proteção por um período (período de graça), e há casos em que ele já tinha direito a aposentadoria ou a benefício por incapacidade.

Posso receber a pensão junto com a minha aposentadoria?

Sim, é possível acumular, mas desde a Reforma da Previdência um dos benefícios é pago com redução, conforme faixas de valor.

Pais podem receber pensão do filho que faleceu?

Sim, quando não há cônjuge, companheiro ou filhos com direito e os pais comprovam que dependiam financeiramente do filho.

A pensão foi negada. Qual o prazo para recorrer?

O recurso administrativo tem prazo de 30 dias da ciência da decisão. Mesmo depois desse prazo, é possível discutir o direito na Justiça.

O que dizem nossos clientes

5,0
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“Dra. Rute e sua equipe são do mais alto gabarito. Fiquei muito satisfeita com o acolhimento e resultado. Recomendo!”

Teresa Souza · Google

“Conhecemos as Dra. Fernanda e Rute por indicação de uma amiga que também precisou e foi ajudada por elas.”

Patricia Elaine Vicente Valadao · Google

“Fui muito bem atendida, acolhida e ouvida, com atenção e carinho… Agradeço pelo empenho e dedicação de toda a equipe: Doutora Rute, Doutora Fernanda e Doutor Thiago.”

Amarildo Bardoria · Google
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Quem cuida do seu caso

Dr. Thiago SoccalOAB/SP 278.862Mais de 15 anos de atuação em Direito Previdenciário.
Dra. Fernanda Marafão BrunettiOAB/SP 399.016Pós-graduada em Direito Previdenciário e Trabalhista.
Dra. Rute Bafile SoccalOAB/SP 417.510Mais de 35 anos de contato com o Direito Previdenciário.

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