A Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda as aposentadorias, pensões e reformas de quem tem uma das doenças graves previstas em lei. Também é possível pedir a devolução do imposto descontado nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa SELIC.
A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Não depende do valor do benefício nem da idade — basta a doença grave, comprovada por laudo médico.
Do INSS ou de regime próprio — servidores públicos municipais, estaduais (SPPREV) e federais.
Quem recebe pensão por morte e é portador de doença grave também tem direito à isenção sobre a pensão.
Os proventos de reforma e de reserva remunerada também podem ser isentos, inclusive de policiais militares.
Lista do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com a fibrose cística incluída pela Lei 11.052/2004.
Não encontrou a doença exatamente com esse nome? Muitos diagnósticos se enquadram nessas categorias — por exemplo, um infarto pode caracterizar cardiopatia grave. Vale conversar.
Tirar uma dúvidaQuem já tratou um câncer, por exemplo, mantém o direito. Não é exigido que os sintomas sejam atuais nem que a doença tenha voltado.
Na ação judicial, a doença pode ser comprovada por laudos e exames do seu próprio médico, sem depender da perícia do órgão pagador.
O IR descontado desde o diagnóstico pode ser devolvido, limitado aos últimos 5 anos, com correção pela taxa SELIC.
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Avaliamos laudos, extratos do benefício e declarações de IR para verificar o direito e estimar o valor a recuperar.
Indicamos o caminho mais adequado ao seu caso e cuidamos de todo o procedimento.
Reconhecido o direito, o desconto deixa de ser feito no benefício e os valores pagos a mais são devolvidos.
Não tem todos? Sem problema — ajudamos a reunir o que faltar.
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Sim. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não depende de sintomas atuais nem de recidiva da doença.
O imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados do pedido, desde que o diagnóstico seja anterior aos descontos. Os valores são corrigidos pela SELIC.
Não. A isenção alcança apenas aposentadoria, pensão e reforma. Se você é aposentado e continua trabalhando, o benefício pode ficar isento, mas o salário continua tributado.
A negativa administrativa não encerra a questão. É possível buscar o reconhecimento da isenção e a restituição na Justiça.
Sim, se o próprio pensionista for portador de uma das doenças graves previstas em lei.
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